Nossa História: 82 Anos de Lutas e Vitórias

O relato a seguir é um breve resumo das pesquisas realizadas por Aristides Cabral de Souza, o mais antigo colaborador em atuação na ACI de Sete Lagoas. Durante meses, ele releu atas e documentos e entrevistou os ex-presidentes da ACI ainda vivos, com o objetivo de resgatar a história da entidade e, ao mesmo tempo, valorizar o trabalho da classe empresarial de Sete Lagoas.

Quem conhece a ACI apenas por sua bela sede social não pode imaginar o esforço de gerações de empresários que lutaram para construir essa realidade. Um passado que se confunde com todas as fases do crescimento do Município, evidenciando-se, em todas elas, a efetiva participação da entidade na obtenção da mais variada gama de benefícios coletivos conquistados, de inigualável importância para o seu crescimento.

O maior patrimônio da ACI, entretanto, se traduz no respeito de seus associados, do poder público e das entidades civis da cidade. Um reconhecimento conquistado pelo poder de congregar, dialogar e articular para a transformação social, através dos tempos. Atuando como agregadora de forças, a ACI tem cumprido seu dever institucional de estar presente e atuante sempre que interesses maiores da cidade e de seu corpo de associados estiverem em jogo.

Desde a sua fundação, e legitimada pelas classes que representa, a ACI sempre se colocou na vanguarda das correntes dispostas à luta pelos interesses e causas maiores da cidade, trabalhando com desprendimento, mas consciente da importância do trabalho conjunto e coletivo. As vezes protagonista, as vezes coadjuvante, sempre atuante.

Cine Meridiano, década de 1930. Local da fundação da ACI. Os empresários acreditaram no progresso por meio da união.

Organizar para crescer

Sete Lagoas era, em 1936, uma cidade que sentia a necessidade de se preparar, ordenadamente, para o futuro. As lideranças empreendedoras da cidade, à época, intuíram que a criação de uma agremiação eclética, de filiação voluntária e independente, desvinculada do governo, seria o ideal o caminho mais rápido para que ideias e projetos pudessem ser organizados e transformados em ações que a cidade exigia.

Com esse consenso, um grupo de 48 pioneiros se reuniu na sede do antigo Automóvel Clube, à Rua Lassance Cunha, no dia 8 de janeiro de 1936, sob o comando de Francisco Teixeira da Costa, que convidou os senhores Joaquim Dias Drummond e Alonso Marques Ferreira para atuarem como secretários da reunião, organizada para “a fundação de uma entidade local, constituída pelos comerciantes, industriais e lavradores do Município, para a defesa dos altos e sagrados interesses das classes produtoras.”

A criação da associação foi acatada, e nomeada uma comissão para a redação de um estatuto, que seria então apreciado em nova reunião, agendada para o dia 19 de janeiro, no Cine Meridiano. Naquela data, o estatuto foi lido e aprovado sem ressalvas, tendo sido a ata assinada por todos os presentes, que entraram assim para a história:

Francisco Teixeira da Costa, Alonso Marques Ferreira, João Damasceno França, Bernardo Alves Costa, Braz Filizzola, Bernardino de Mello Figueiredo – Pela Companhia Uzina Paraiso. Bernardino Vaz de Melo, Wanderley Azeredo, Jaime de Melo Figueiredo, Nadrah Munaier, Antônio Martins da Silva, Antônio França Duarte, Mario Alves Pontes, Elian Monteiro, José Abreu Paiva, Antônio Bernardino, Achiles Gonçalves Coelho, Jorval Cotta, Mariano R. Gonçalves, Antônio Andrade, José Filizzola, João Martins Abreu, Alfredo Pires, Euro de Andrade, Aurélio Marques dos Santos, Nassin Abrahão Cecílio, Francisco Abreu Paiva, Jorge Salomão, José Rodrigues Dieguez (por Felipe Nascif Chamon), Ralili Nascif Chamon, Júlio José de Melo, Sandoval Campolina de Sá, Jorge Francisco Simão, José Hilário dos Reis, Leonildo Barros Filho, José da Rocha & Cia, José Alves França, Christiano Teixeira de Melo, Francisco L’Abbate (pp Lunardi & Filho), Salomão Tanure, Isaias Perez, Aníbal Lanza Júnior, José Ferreira Coelho, Antônio Costa, José Pereira da Rocha, José Duarte de Paiva, Avellar Pereira de Alencar.

Os ciclos econômicos da cidade

No ano de 1936, quando nasceu a Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas, a cidade tinha pouco mais de 10 mil habitantes, com predominância de moradores na zona rural. Já naquele tempo, a despeito das circunstâncias político-econômicas brasileiras, a cidade dava sinais de ser vocacionada ao progresso, justificando seu lema Ad Altiora Nata (“Nascida para o Alto”, em latim).

O comércio era florescente e bem-servido por armazéns de secos e molhados, que vendiam por atacado e varejo, e por bem-sortidas lojas de tecidos, confecções, perfumarias, sapatarias, farmácias, bares, restaurantes e casas de entretenimento. Havia até uma moderna sala de cinema. Sete Lagoas já atraía consumidores de cidades próximas, sendo considerada o entreposto natural da região.

A Estrada de Ferro Central do Brasil era o meio transporte regular quase que exclusivo para passageiros e cargas. Sete Lagoas estava ligada ao tronco-central da ferrovia brasileira, passagem obrigatória dos trens que, partindo de Belo Horizonte, do Rio de Janeiro e de São Paulo, rumavam ao nordeste do País. Derivações e ramais permitiam conexões com Corinto, Pirapora, Diamantina e Montes Claros, entre outras destinações.

Por conta dessa posição centralizada, a ferrovia mantinha em Sete Lagoas um complexo de oficinas de reparação preventiva e corretiva de vagões e locomotivas. As “Oficinas da Central”, como eram conhecidas, empregavam cerca de 1.500 pessoas. Não é por acaso que boa parte da história de Sete Lagoas e, por consequência, da ACI, esteja intimamente ligada à atividade ferroviária. Os funcionários da ferrovia movimentavam o comércio local. Depois, constituíram famílias que se multiplicaram através do tempo e seus descendentes, ainda hoje, continuam contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da cidade.

Estação ferroviária de Sete Lagoas, nos anos 1930. Durante décadas, a ferrovia foi a principal fonte econômica da cidade.

A agropecuária substituiu a ferrovia como motor da economia local nos anos 60.

Entretanto, nos anos 60, o transporte ferroviário no Brasil viu-se relegado em favor do transporte rodoviário, que se expandia junto com a recém-criada indústria automobilística no país. Em resposta à decadência da ferrovia, a atividade econômica da cidade voltou-se então para a agropecuária, que se expandiu de maneira exuberante. Sete Lagoas transformou-se, rapidamente, em importante polo leiteiro, suprindo indústrias de laticínios, locais e regionais.

O gradual crescimento da cidade acabou por atrair outros empreendimentos, especialmente industriais: tornearia mecânica, caldeiraria, reparação automotiva e de máquinas e implementos agrícolas. Foi o prelúdio para mais um arranque econômico, desta vez com a chegada das empresas de siderurgia, nos anos 70. As características naturais e demográficas de Sete Lagoas, a proximidade com Belo Horizonte, o fácil acesso aos principais centros de mineração de Minas Gerais eram uma vantagem importante. E a cidade podia oferecer mão de obra a um custo atrativo.

Os “guseiros”, surgidos nessa época, constituíram durante décadas a base da atividade econômica regional. Embora ainda ostente a maior produção independente de ferro-gusa no Estado de Minas Gerais, Sete Lagoas viu seu perfil econômico mudar ainda mais uma vez, com a chegada da Iveco e seus caminhões, em 2000. Foi a senha para a atração de outras grandes empresas. Nos anos seguintes, vieram a Ambev, Elma Chips, Brennad Cimentos e outras.

A agropecuária substituiu a ferrovia como motor da economia local nos anos 60.

Inaugurada em 2000, a Iveco expôs as vantagens competitivas para outras indústrias, que chegaram em grande número à cidade..

Esse novo perfil industrial aumentou a exigência por engenheiros, técnicos e operários qualificados para atuar na linha de produção. Muitos vieram de fora da cidade, até que as instituições de ensino superior locais pudessem se adequar à essa demanda. Houve, também, a elevação da média salarial na cidade. “Com a Iveco tivemos mais uma revolução na cidade: os serviços melhoraram e o setor de comércio se expandiu”, afirma Flávio Fonseca, presidente da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas.

Os números comprovam a aceleração econômica de Sete Lagoas: entre 2000 e 2010, o PIB do município de 230.000 habitantes cresceu mais de 500%, o dobro da média nacional.

Em 2017, vivemos momentos de apreensão e expectativa, tendo em vista a persistente crise econômica dos últimos anos. Mas entramos em 2018, como iniciamos todos os anos, com renovada força para continuar nosso trabalho, inspirados por nosso lema “União para a Evolução”. Reunir pessoas e empresas, promover a discussão de alternativas e apontar caminhos para o crescimento dos negócios e para o desenvolvimento da cidade. E trabalhar para transformar essas propostas em realidade.

Diretoria Executiva 2020/2022

CARGO

NOME

EMPRESA

PRESIDENTE

José Roberto da Silva

Sete Lagos Transportes

VICE-PRESIDENTE

Flávio Túlio Costa Fonseca

Perimetral Montagem Industrial

VICE-PRESIDENTE

Alberto Medioli

OMR Componentes Automotivos

VICE-PRESIDENTE

Ana Célia de Almeida Cardoso

Âncora Recursos Humanos

VICE-PRESIDENTE

Arísio Alves França Júnior

Real Hotel

VICE-PRESIDENTE

Orlando Giordani de Moura

Retífica Diesel Sete

SECRETÁRIA

Rosani Aparecida Souza Lopes

Búfalo Ferramentas

SECRETÁRIA-ADJUNTA

Valéria Regina Amaral Torres Reis

Esquimó Ar Condicionado

TESOUREIRO

Aluísio Barbosa Júnior

Escritório Aluisio Barbosa

TESOUREIRO-ADJUNTO

Gabriel Ferrari de Oliveira

Hotel Atlas

DIRETOR INDUSTRIAL

Cleiton Matiolo

Vibra Agroindustrial

DIRETORA COMERCIAL

Simone Conceição Silva de Araújo

Wizard Idiomas

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

Francisco Maia Barbosa Duarte

Jornal Sete Dias

DIRETOR DE EXPANSÃO

Eduardo Antônio Rocha Oliveira Rocholi

Mazam Motors

DIRETOR PROCURADOR

Irineu Souza Cordeiro

Cordeiro e Aureliano

Conselho Fiscal Biênio 2020/2022

EFETIVOS

NOME

Adriane Branco Penna

Rafael de Souza Giordani

Euneci Silva Duarte

SUPLENTES

NOME

Arísio Alves França

Antônio Roberto dos Reis Bastos

Ildebrando Corrêa Cunha

Diretoria Geral 2020/2022

NOME

EMPRESA

Adriana Teixeira Cruz Vieira

SICOOB Credisete

Cleidir Faller

SICREDI

Edson Ribeiro

Brennand Cimentos

Edson Júnior Teixeira da Silva

Cofle do Brasil

Eduardo da Rocha

Tesla Eletricidade Industrial

Euler Estanislau de Souza

CEDRO

Frederico Machado Bastos

Café Sabor e Aroma

Geraldir Carvalho Alves

CDL Sete Lagoas

Gustavo Guerra Gonçalves

OMPI

Lusciméia dos Reis

GVN Inteligência Empresarial

Marcelo Azeredo Barbosa

Del Rey Imóveis

Vagnaldo Geraldo Fonseca

Gellak

Conselho Superior Consultivo 2020/2022

NOME

EMPRESA

Álysson Rodrigo de Almeida

SEBRAE

André Luiz Martins Pires Horta

SENAI

Armando Resende Júnior

SESC

Egmar Gonçalves Silva

UNIFEMM

Armando Resende Júnior

SESC

Ayerton Romano da Silva Júnior

SINEFI

Carlos Maurício Vasconcelos Gonzaga

COSSISA

Egmar Gonçalves Silva

Egmar Gonçalves

Francisco Geraldo Batista Cavalcanti

IBRALOG

Francisco José L’Abbate Neto

CASAMÁSSIMA

Maria Auxiliadora Matos de Melo

Grupo Calsete

Mateus Alessandro Gonçalves

SESI

Roberta Avelar Pessoa

SENAC

Valcir Marcílio Farias

Ciências da Vida

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SETE LAGOAS

CAPÍTULO I
Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Duração e Fins

ART. 1º – A Associação Comercial de Sete Lagoas, fundada em 19 de janeiro de 1936, com as alterações que lhe foram
introduzidas pelas Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 20/05/73 e 29/04/91, passou a denominar-se ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SETE LAGOAS, e é uma sociedade Civil, com sede e foro na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, de prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

ART. 2º – A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SETE LAGOAS, tem por finalidades:

I – sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e
reinvindicações de seus associados;
II – promover por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união e solidariedade entre os seus associados;
III – promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades econômicas, divulgando-os entre os seus associados;
IV – interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômico-financeiros e outros no âmbito municipal, regional ou nacional, de interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que julgar prejudiciais aos objetivos que representa e defende;
V – proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica aos associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da Legislação vigente;
VI – criar e manter serviços técnicos de reconhecido interesse para seus associados, inclusive aqueles de proteção ao crédito, observadas as regulamentações pertinentes;
VII – promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos e outros eventos, diretamente, ou através de outras entidades, e, ainda por convênios;
VIII – fundar e manter, quando a Diretoria julgar oportuno órgão de formação e divulgação;
IX – propugnar pelo desenvolvimento econômico e social do município, do Estado e do País, pelo fortalecimento da livreempresa.

CAPÍTULO II
Dos sócios, suas categorias e admissão

ART. 3º – A Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas terá número ilimitado de sócios.
ART. 4º – Poderão ser admitidos como sócios da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas, desde que tenham idoneidade:

  1. a) as firmas individuais ou coletivas que exercem atividades econômicas nos municípios da comarca de Sete Lagoas e as empresas que, embora situadas em outros municípios são colegadas a firmas sediadas na mesma comarca;
    b) os diretores, os sócios, os administradores e os gerentes de empresas comerciais e industriais e de instituições financeiras;
    c) os profissionais liberais e outros elementos autônomos, de profissão relacionada com as atividades empresariais.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
Associação.
ART. 5º – O quadro social, constituído sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, crença religiosa ou política, terá as
seguintes categorias: a) fundadores; b) contribuintes; c) contribuintes usuários; d) contribuintes vinculados; e) beneméritos; f) honorários; g) remidos.

ART. 6º – São sócios fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação.

ART. 7º – São sócios contribuintes todos aqueles que, admitidos na forma prevista neste Estatuto, individualmente ou como firma ou sociedade, ficam sujeitos às contribuições fixadas pela Diretoria da Associação.

ART. 8º – São sócios beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à Entidade, forem considerados merecedores do título.

PARÁGRAFO ÚNICO: A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos sócios de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias ou direitos.

ART. 9º – São sócios honorários todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus a deferência em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação.

ART. 10 – São sócios remidos todos aqueles já admitidos nesta categoria, vedada a aceitação de novos.

ART. 11 – A admissão de sócios contribuintes será feita pela Diretoria em reunião ordinária, mediante proposta aprovada pela Comissão de Sindicância.

ART. 12 – A Admissão de sócios beneméritos e honorários é atribuição da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.

ART. 13 – Os sócios honorários, os contribuintes usuários e os contribuintes vinculados não podem votar, nem ser votados, mas serão admitidos nas reuniões e nas discussões.

PARÁGRAFO 1º – Sócio contribuinte usuário é toda pessoa física ou jurídica, admitida na forma estatutária, com a
obrigação de pagar contribuição mensal fixada pela Diretoria-Executiva.

PARÁGRAFO 2º – Sócio contribuinte vinculado é o empregado de empresas associadas à Entidade, admitido na forma estatutária, mediante contribuição mensal fixada pela Diretoria-Executiva.

PARÁGRAFO 3º – Aos sócios contribuintes, usuários e vinculados, quites com a tesouraria, é garantido o direito de usufruir dos serviços que a Entidade lhes colocará à disposição.

CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Sócios

ART. 14 – São direitos dos Sócios:
a) votar e ser votado, desde que esteja quite com a Tesouraria da Associação e conte com mais de 90 (noventa) dias de inscrição no quadro social, obedecido ainda o disposto nos artigos 71 e 72 e seus parágrafos.
b) comparecer às Assembléias Gerais, podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
c) frequentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos à sua disposição;
d) representar-se, por escrito, à Diretoria sobre assuntos de interesse da Associação;
e) participar dos congressos, seminários, conferências, cursos, palestras e outros eventos patrocinados diretamente pela Associação ou outras entidades ou através de convênios;
f) comparecer, sem direito a voto, às reuniões ordinárias da Diretoria, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe;
g) propor a admissão de sócios.

CAPÍTULO IV
Dos deveres dos sócios

ART. 15 – São deveres dos sócios:
a) exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado;
b) respeitar e cumprir este Estatuto, os regimentos e ordens expedidos para sua execução, bem como as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Superior Consultivo;
c) colaborar para a completa realização dos objetivos sociais;
d) pagar pontualmente as contribuições estatutárias;
e) comparecer às Assembléias Gerais.

CAPÍTULO V
Das penalidades

ART. 16 – Os sócios da Entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:

  1. a) advertência;
    b) suspensão
    c) eliminação;

PARÁGRAFO ÚNICO: compete à Diretoria impor as penalidades acima previstas a qualquer associado.

ART. 17 – Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.

ART. 18 – Suspende-se a qualidade de sócio:
a) por motivo de falência, até sua reabilitação;
b) pela pronúncia em crime inafiançável, até seu julgamento final;
c) pela falta de pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas, até que se tome o associado quite com a tesouraria da Associação;

PARÁGRAFO ÚNICO: Cada mensalidade em atraso deverá ser paga pelo valor da mensalidade vigente no ato da quitação.

ART. 19 – Será aplicada a pena de eliminação ao sócio que:
a) deixar de efetuar o pagamento de 6 (seis) mensalidades;
b) for condenado, por sentença final, irrecorrível, em processo crime;
c) contrariar com sua conduta os fins sociais;
d) deixar de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 4º;
e) infringir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Superior Consultivo ou da Diretoria;
f) for condenado, irrecorrivelmente, em processo falimentar fraudulento ou culposo;
g) requerer, espontaneamente, por escrito, sua demissão.

ART. 20 – Da decisão da Diretoria, suspendendo ou eliminando sócio e que lhe deverá ser comunicada, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá o sócio atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Conselho Superior Consultivo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva comunicação.

ART. 21 – O sócio que, por vontade própria, retirar-se da Associação em qualquer tempo, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria.

ART. 22 – O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento das contribuições, também poderá ser reintegrado no quadro social, desde que efetue o pagamento de cada uma das mensalidades em débito, pelo valor da contribuição mensal vigente na data da readmissão, com a quitação total do débito.

CAPÍTULO VI
Dos órgãos da Entidade

ART. 23 – São órgãos da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria-Executiva;
c) Diretoria;
d) Conselho Superior Consultivo;
e) Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

ART. 24 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se comporá dos sócios fundadores, contribuintes,
beneméritos e remidos.

ART. 25 – A Assembléia Geral reunir-se-à ordinariamente no mês de abril de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório e contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal e, de dois em dois anos, eleger os membros do Conselho Superior Consultivo, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

ART. 26 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar de qualquer assunto de interesse da Associação, competindo-lhe especialmente:
a) resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhe forem submetidas pela Diretoria, pelo Conselho fiscal e por sócios;
b) conferir títulos de sócios beneméritos e honorários, mediante proposta da Diretoria;
c) alterar ou modificar o presente Estatuto;
d) julgar os recursos interpostos contra atos do Conselho Superior Consultivo;
e) decidir sobre a extinção de Entidade, na forma do disposto no artigo 78;
f) deliberar sobre aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria;
g) discutir e resolver qualquer assunto de interesse da Associação.

ART. 27 – A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo Presidente ou pela Diretoria da Entidade, ou, ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e observados os seus deveres estatutários.

ART. 28 – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através de circulares aos sócios, com registro postal ou protocolo de entrega, e ou edital publicado uma vez na imprensa local, se houver, ou em jornal de circulação regular na cidade, devendo constar da convocação a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da ordem do dia.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão ser tratados os assuntos que derem
origem à convocação.

ART. 29 – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será realizada em 1ª (primeira) convocação, com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários, e, em 2ª (segunda) convocação, 1 (uma) hora após, com qualquer número, o que deverá constar da convocação.

PARÁGRAFO 1º – As votações serão, normalmente, por aclamação e, a requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovado pela Assembléia, poderão ser nominais ou por escrutínio secreto.

PARÁGRAFO 2º – Para as deliberações das Assembléias Gerais, será adotado o critério da maioria de votos dos sócios presentes no momento da votação.

ART. 30 – Cada associado, nas Assembléias Gerais, terá direito a um voto, não sendo permitido o voto por procuração.

ART. 31 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Associação ou, em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela Assembléia. O Presidente escolherá, dentre os presentes, dois sócios para compor a Mesa e secretariar os trabalhos.

SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva

ART. 32 – A Diretoria-Executiva, órgão competente para a implementação de projetos, programas e ações da Entidade, será composta por: 1 (um) Presidente; 2 (dois) Vice-Presidentes; 1 (um) Diretor-Secretário; 1 (um) Diretor-Segundo Secretário; 1 (um) Diretor-Tesoureiro; 1 (um) Diretor-Segundo Tesoureiro; 1 (um) Diretor-Procurador; 1 (um) Diretor-Comercial; 1 (um ) Diretor-Industrial; 1 (um) Diretor-Social; 1 (um) Diretor Expansão.

PARÁGRAFO 1º – A denominação dos cargos da Diretoria-Executiva poderá ser alterada, a critério do Presidente da
Entidade.

PARÁGRAFO 2º – A Diretoria se comporá de, até 25 (vinte e cinco) membros, eleitos pela Assembléia Geral, na forma do Estatuto, e terá mandato coincidente com o dos demais órgãos da Entidade.

PARÁGRAFO 3º – Os Diretores, por designação do Presidente da Diretoria-Executiva, integrarão as comissões internas da Entidade, sugerindo medidas, oferecendo subsídios para a elaboração de projetos e programas e prestando, enfim, o assessoramento que lhes for solicitado.

ART. 33 – Os membros das Diretorias e dos Conselhos poderão ser empossados logo após sua eleição pela Assembléia Geral, ou nos 30 (trinta) dias seguintes, para um mandato de 2 (dois) anos.

PARÁGRAFO 1º – Os membros da Diretoria-Executiva, da Diretoria e do Conselho Fiscal, embora vencidos seus mandatos, aguardarão no exercício dos respectivos cargos, a posse de seus substitutos.

PARÁGRAFO 2º – Perderá o mandato o eleito que, sem motivo justificado, deixar de tomar posse, até 30 (trinta) dias após a posse dos demais.

ART. 34 – A Diretoria-Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.

PARÁGRAFO 1º – A Diretoria-Executiva somente poderá deliberar com a presença de, pelo menos, 6 (seis) de seus
membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente, no caso de empate, o voto de desempate.

PARÁGRAFO 2º – Perderá o mandato o diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 4 (quatro) reuniões consecutivas da Diretoria-Executiva.

ART. 35 – As vagas que se verificarem na Diretoria-Executiva e na Diretoria serão preenchidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, pelo Conselho Superior que nomeará o substituto para completar o tempo restante do mandato do substituído.

ART. 36 – Renunciando coletivamente a Diretoria-Executiva e a Diretoria, o Presidente, mesmo resignatário, sob pena de responsabilidade, convocará, imediatamente, o Conselho Superior Consultivo para tomar conhecimento da renúncia e, incontinenti, em caráter excepcional, adotar os procedimentos previstos no Estatuto, com vistas à eleição das novas Diretorias para completar o tempo restante dos mandatos dos renunciantes.

ART. 37 – No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da deliberação, qualquer membro da Diretoria-Executiva ou da Diretoria, poderá recorrer da decisão para o Conselho Superior Consultivo, que emitirá seu parecer sobre a matéria recorrida, sugerindo solução.

ART. 38 – Compete à Diretoria-Executiva:
a) dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar suas rendas e bens;
b)encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral e do Conselho Superior Consultivo;
c) fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Superior Consultivo;
d) conceder ou recusar a admissão de sócios;
e) suspender ou eliminar sócios comunicando sua decisão, por escrito no prazo de 5 (cinco) dias, ao sócio atingido, que poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação ao Conselho Superior Consultivo;
f) fixar o valor das contribuições sociais;
g) apresentar, até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano ao Conselho Superior Consultivo o orçamento anual para o ano seguinte, com as especificações de previsão de receita e despesa da Associação;
h) apresentar à Assembléia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório, contas e balanço de cada exercício;
i) licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus membros pelo tempo máximo contínuo de 4 (quatro) meses, não podendo, todavia, a soma das licenças intercaladas ser superior a 8 (oito) meses, salvo por motivo comprovado de doença;
j) propor à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto;
l) elaborar à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto;
m) criar, ampliar, mediante proposta de seus membros, órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços à Associação ou aos sócios;
n) constituir, logo após a sua posse, as comissões de trabalhos;
o) criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários aos serviços da Entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações.

ART. 39 – O Conselho Superior Consultivo é o órgão especial da Entidade e terá como membros os ex-presidentes, o
presidente, o diretor-secretário, o diretor-tesoureiro e personalidades de destacado desempenho em favor da livre iniciativa e do interesse público.

PARÁGRAFO 1º – Ao Conselho Superior Consultivo, que será presidido pelo Presidente da Associação, dentre outras
funções que lhe poderão ser atribuídas, compete realizar estudos de alta relevância para a classe empresarial e opinar sobre questões de natureza política, econômica e social de elevada expressão, pertinentes aos objetivos da Entidade.

PARÁGRAFO 2º – As personalidades referidas no “caput” do artigo serão indicadas pelo Presidente e homologadas pela Diretoria-Executiva.

PARÁGRAFO 3º – A primeira reunião do Conselho Superior Consultivo se realizará 30 (trinta) dias após a posse das
Diretorias e do Conselho Fiscal e nela serão empossados os seus membros e eleito o Vice-Presidente, cumprindo, todos, mandato coincidente com aquele dos demais órgãos. O Conselho se reunirá, também, por convocação do seu Presidente, ou a pedido de, no mínimo, metade mais um de seus membros, com justificativa prévia, por escrito, dessa necessidade.

PARÁGRAFO 4º – Os membros do Conselho Superior Consultivo, com exceção do Presidente, do Diretor-Secretário e do Diretor-Tesoureiro, que dele são membros natos, não poderão exercer, concomitantemente, cargos nas Diretorias da Entidade.

ART. 40 – O Conselheiro convocado para tomar posse perderá o mandato, se não o fizer no prazo de 30 (trinta) dias da data fixada para isso, salvo se por motivo de força maior, comprovado nos 30 (trinta) dias subsequentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os Conselheiros, embora vencidos os respectivos mandatos, aguardarão no exercício do cargo a posse de seus substitutos.

ART. 41 – Compete ao Conselho Superior Consultivo:
a) opinar sobre os casos omissos neste Estatuto;
b) estudar e emitir parecer sobre todas as questões que lhe forem apresentadas pela Diretoria-Executiva;
c) dar solução a quaisquer divergências entre membros da Diretoria-Executiva, por solicitação do Presidente da Associação;
d) discutir e apresentar parecer sobre o orçamento anual com a especificação da previsão de receita e despesa da Entidade, até a segunda quinzena de cada mês de novembro;
e) atender, eventualmente, as convocações do Conselho Fiscal;
f) oferecer os subsídios que lhe forem solicitados para o julgamento de recursos contra decisões da Diretoria-Executiva.

ART. 42 – O Conselho Superior Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, para tratar do orçamento anual da Associação e, extraordinariamente, sempre que for convocado para cumprir atribuições previstas neste Estatuto, só podendo deliberar, em primeira convocação, com a presença mínima da metade mais um de seus conselheiros, e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com a presença de qualquer número.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os conselheiros serão convocados, via postal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; afixando-se o convite, também, no quadro de avisos da sede da Entidade.

ART. 43 – Compete ao Presidente do Conselho convocar e presidir as suas reuniões.

ART. 44 – É da competência do Vice-Presidente do Conselho, substituir o Presidente em suas faltas, ausências e
impedimentos.

ART. 45 – O Diretor-Secretário da Associação exercerá idênticas atribuições junto ao Conselho Superior Consultivo.

ART. 46 – A presidência da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas será exercida por brasileiro nato ou
estrangeiro naturalizado, há, pelo menos, 05 anos, e que seja residente ou domiciliado na circunscrição territorial abrangida pela Associação.

PARÁGRAFO 1º – Poderá, também, ser Presidente, o estrangeiro ocupante de cargo de direção em empresa de capital nacional, instalada na circunscrição da Associação, há mais de 05 anos e que se comunique no idioma português.

PARÁGRAFO 2º – A eventual transferência de domicílio e ou da atividade principal do Presidente para localidade não prevista no caput do artigo e seu parágrafo primeiro, implica em perda tácita do mandato.

ART. 47 – Compete ao Presidente:
a) representar a Entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
b) administrar a Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações dos Órgãos da Associação;
c) exercer o voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates;
d) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
e) convocar o Conselho Superior Consultivo e o Conselho Fiscal;
f) solucionar os casos urgentes, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgão competente;
g) admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação;
h) assinar, com o 1º Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
i) assinar as atas das reuniões da Diretoria, bem como a correspondência oficial da Associação;
j) requisitar de qualquer órgão da Associação informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma;
l) assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação;
m) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, em nome da Diretoria, o relatório, contas e balanço do último exercício, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
n) nomear, até 48 (quarenta e oito) horas após a sua posse os membros das Comissões de Sindicância;
o) constituir Comissões Especiais e Grupos de Trabalho.

ITEM 2
Do Vice-Presidente

ART. 48 – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas faltas, ausências e impedimentos;
b) coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas e Especiais e Grupos de Trabalho, que lhe forem determinados pelo Presidente.

ITEM 3
Dos Secretários

ART. 49 – São atribuições do 1º Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente em suas faltas, ausências e impedimentos;
b) supervisionar os serviços de secretaria;
c) organizar e secretariar as reuniões da Diretoria e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
d) receber e ordenar o expediente;
e) coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral;
f) manter em dia toda a correspondência da Entidade;
g) receber as propostas de admissão de novos sócios e encaminhá-las ao Presidente.

ART. 50 – Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário em suas faltas, ausências e impedimentos;
b) organizar e zelar pelo fichário, arquivo e material de uso da secretaria;
c) auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções.

ITEM 4
Dos Tesoureiros

ART. 51 – Compete ao 1º Tesoureiro:
a) supervisionar os serviços de Tesouraria e da Contabilidade;
b) receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os competentes recibos;
c) assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, títulos, atos e contratos que representarem obrigações da
Associação;
d) diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a Entidade;
e) submeter, mensalmente, à Diretoria, a relação dos sócios em débito com a Associação;
f) supervisionar a elaboração e encaminhar ao Presidente até 31 do mês de outubro de cada ano, o projeto de orçamento do ano seguinte;
g) apresentar, mensalmente, à Diretoria balancete da receita e despesa da Associação e, anualmente, o balanço do exercício findo.
h) efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente;
i) recolher a estabelecimento bancário toda e qualquer importância que receber, podendo manter em caixa um fundo de emergência para pequenas despesas.

ART. 52 – Compete ao 2º Tesoureiro:
a) substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, ausências e impedimentos;
b) exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria, mediante proposta do 1º Tesoureiro;
c) colaborar com o 1º Tesoureiro, no exercício de suas atribuições.

ITEM 5
Do Procurador

ART. 53 – Compete ao Procurador zelar pela conservação e legalização das propriedades e bens da Associação.

ITEM 6
do Diretor Sem Pasta

ART. 54 – Compete ao Diretor Sem Pasta assessorar o Presidente.

ITEM 7
Dos Diretores sem funções específicas

ART. 55 – Compete aos Diretores sem funções específicas colaborar com o Presidente na supervisão dos trabalhos e
atividades da Entidade e exercer as atribuições que pelo mesmo lhes forem designadas.

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

ART. 56 – O conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria, pelo mesmo período e mesma forma, podendo ser reeleitos.

ART. 57 – São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Examinar, anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembléia Geral, juntamente com o Relatório da Diretoria;
b) reunir-se, sempre que for convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.

ART. 58 – O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
a) pelo Presidente da Associação;
b) a requerimento da maioria dos membros da Diretoria;
c) a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

ART. 59 – Os membros do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem em que forem eleitos.

CAPÍTULO VII
Das Comissões

ART. 60 – As Comissões dividem-se em:
a) Comissões Técnicas;
b) Comissões de Sindicâncias;
c) Comissões Especiais;
d) Grupos de Trabalho.

ART. 61 – As Comissões Técnicas, como órgãos consultivos, estudam e emitem pareceres sobre assuntos de interesse da Entidade e serão constituídas pela Diretoria.

ART. 62 – Cada Comissão Técnica, em sua primeira reunião, elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente, devendo ser
escolhido para Presidente, Diretor ou Sócio, aquele de preferência não integrante da Diretoria Executiva.

ART. 63 – As Comissões Técnicas, em suas reuniões, convocadas a critério da Presidência, estudarão os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da Comissão, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente também o voto de qualidade.

ART. 64 – A Comissão de Sindicância, órgão auxiliar da administração, será nomeada pelo Presidente entre os membros do quadro social, compondo-se de 3 (três) membros, e coincidindo o seu mandato com o da Diretoria.

ART. 65 – Compete à Comissão de Sindicância:
a) opinar a respeito das propostas para admissão de sócios;
b) cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social;
c) funcionar, por determinação do Presidente, na suspensão ou eliminação de sócios;

ART. 66 – As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Presidente da Entidade, em caráter provisório, para determinado fim e com prazo definido.

ART. 67 – O Presidente, o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro da Entidade são membros natos de todas as
Comissões.

ART. 68 – Os pareceres e conclusões das Comissões somente representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovados pela Diretoria.

CAPÍTULO VIII
Do Exercício Social

ART. 69 – O Exercício Social coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO IX
Da Eleição e Posse

ART. 70 – Na primeira quinzena do mês de março do segundo ano de mandato da Diretoria, do Conselho Superior
Consultivo e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade designará a data das eleições, que se realizarão no decorrer do mês de abril seguinte, bem como constituirá Comissão Especial, integrada por 3 (três) sócios para compor o Comitê Eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros do Comitê Eleitoral não poderão ser candidatos à cargos na Diretoria da Entidade, podendo, no entanto, ser candidatos aos Conselhos Superior Consultivo e Fiscal.

ART. 71 – Poderão integrar as chapas das Diretorias, do Conselho Superior Consultivo e Conselho Fiscal, os sócios
fundadores, contribuintes, beneméritos e remidos, que estiverem inscritos no quadro social da Entidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data das eleições, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e observados seus deveres estatutários.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria emitirá, até o dia 15 (quinze) de janeiro do ano em que houver eleição, a relação dos sócios quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos, e somente estes poderão votar e ser votados.

ART. 72 – Para concorrer às eleições será necessário a apresentação e registro de chapa completa para a Diretoria, Conselho Superior Consultivo e Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO 1º – Para que seja feito o registro é obrigatório a chapa estar acompanhada da anuência, por escrito, de cada candidato.

PARÁGRAFO 2º – Os concorrentes aos cargos de Presidentes, secretários e tesoureiros não podem ser indicados,
concomitantemente, por mais de uma chapa.

PARÁGRAFO 3º – As chapas deverão ser registradas em livro próprio na Secretaria da Entidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições e serão afixadas no quadro de avisos na sede da Associação.

PARÁGRAFO 4º – Cada chapa, no ato do registro, deverá indicar, formalmente, por escrito, seu representante, que terá poder específico para acompanhar todo o processo eleitoral, sendo defesa a participação de mais de um representante de cada chapa para esse fim.

PARÁGRAFO 5º – Não serão registradas chapas que não respeitarem as normas deste artigo e seus parágrafos.
ART. 73 – A eleição da Diretoria, do Conselho Superior Consultivo e do Conselho Fiscal deverá ser feita, em escrutínio secreto, pela Assembléia Geral Ordinária, em cédulas com as designações dos cargos dos candidatos, para um mandato de 2 (dois) anos.

PARÁGRAFO 1º – Em caso de chapa única a eleição poderá ser feita por aclamação.

PARÁGRAFO 2º – Em caso de mais de uma chapa, as cédulas de votação, com os nomes de todos os candidatos, serão numeradas ou designadas, podendo o eleitor, para votar em todos seus candidatos, assinalar com um (X) a cédula de sua preferência.

ART. 74 – A posse de todos os eleitos poderá ser realizada conjuntamente, logo após a eleição ou nos (30) trinta dias
subsequentes.

ART. 75 – O Presidente da Associação poderá ser reeleito, uma única vez, podendo, entretanto, voltar a candidatar-se à Presidência, decorridos dois anos de seu último mandato.

CAPÍTULO X
Do Patrimônio Social e Rendas

ART. 76 – O Patrimônio Social da Associação será composto de:
a) contribuições dos associados;
b) bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, ou por meio de subscrições, subvenções, doação, legado, donativo ou auxílio;
c) renda patrimonial;

ART. 77 – Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de ônus, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para realização das finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias.

ART. 78 – No caso de dissolução da Associação, que só poderá ser decidida em reunião da Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de 3/4 (três quartos) dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários, o patrimônio da Entidade terá o destino que lhe der a mesma Assembléia.

CAPÍTULO XI
Da Medalha do Reconhecimento

ART. 79 – Fica criada na Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas a Medalha do Reconhecimento.

ART. 80-A medalha será denominada MEDALHA DO RECONHECIMENTO COMENDADOR AVELLAR PEREIRA DE ALENCAR e será conferida ao empresário, de ilibada conduta, que se destacar por sua valiosa contribuição para o progresso e desenvolvimento do município de Sete Lagoas e à personalidade que tiver prestado relevantes serviços à comunidade ou à assistência social no mesmo município.

ART. 81 – A medalha terá a forma circular, com cinco centímetros de diâmetro, será cunhada em bronze, terá no anverso a inscrição “Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas, fundada em 19/01/1936” e, no verso a inscrição “MEDALHA DO RECONHECIMENTO COMENDADOR AVELLAR PEREIRA DE ALENCAR” conferida a……………………..(nome do agraciado).

ART. 82 – A medalha será conferida por indicação de uma comissão de sócios da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas, composta de pelo menos 5 (cinco) membros, de ilibada reputação, nomeados pelo Presidente da Entidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A comissão deliberará por maioria de votos, devendo constar de atas suas deliberações.

ART. 83 – A Medalha será entregue ao agraciado em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas, devendo o acontecimento constar de respectiva ata, que deverá ser assinada também pelo agraciado.

ART. 84 – Em um mesmo ano pode ser conferida no máximo uma medalha para cada classe de homenageados, isto é, uma para empresário e uma para personalidade que se destacar por relevantes serviços prestados.

CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais

ART. 85 – O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, por iniciativa da Diretoria da Associação ou proposta de 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, quites com a tesouraria da Entidade e que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias.

PARÁGRAFO 1º – Quando a reforma ou alteração for de iniciativa de sócios, deverá a proposta que a contiver, ser
encaminhada ao Conselho Superior Consultivo da Associação, declarar expressamente os dispositivos a serem reformados ou alterados e a nova redação que se pretende adotar.

PARÁGRAFO 2º – No prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, deverá o Conselho Superior Consultivo manifestarse sobre a proposta e, em caso de aprová-la, deverá comunicar imediatamente ao Presidente da Associação, para convocar a Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre o assunto.

ART. 86 – A nenhum dos membros da Diretoria e dos demais órgãos da Administração da Associação, será lícito receber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada, ainda, a distribuição pela Associação de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.

ART. 87 – Tanto nas reuniões da Diretoria e do Conselho Superior Consultivo como nas Assembléias Gerais, é
expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidário, sendo vedada à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.

ART. 88 – A regulamentação do presente Estatuto se processará através do Regimento Interno da Associação, que deverá ser aprovado pela Diretoria, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do início da vigência deste Estatuto.

ART. 89 – O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas e cumpridas as demais formalidades legais.

ART. 90 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior Consultivo da Associação.

Associação Comercial
e Industrial de Sete Lagoas

Rua Nicola Lanza, 140,
Centro, Sete Lagoas – MG
(31) 3771-2345
acisel@acisel.com.br

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