ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SETE LAGOAS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Duração e Fins
ART. 1º – A Associação Comercial de Sete Lagoas, fundada em 19 de janeiro de 1936, com as alterações que lhe foram
introduzidas pelas Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 20/05/73 e 29/04/91, passou a denominar-se ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SETE LAGOAS, e é uma sociedade Civil, com sede e foro na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, de prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
ART. 2º – A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SETE LAGOAS, tem por finalidades:
I – sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e
reinvindicações de seus associados;
II – promover por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união e solidariedade entre os seus associados;
III – promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades econômicas, divulgando-os entre os seus associados;
IV – interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômico-financeiros e outros no âmbito municipal, regional ou nacional, de interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que julgar prejudiciais aos objetivos que representa e defende;
V – proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica aos associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da Legislação vigente;
VI – criar e manter serviços técnicos de reconhecido interesse para seus associados, inclusive aqueles de proteção ao crédito, observadas as regulamentações pertinentes;
VII – promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos e outros eventos, diretamente, ou através de outras entidades, e, ainda por convênios;
VIII – fundar e manter, quando a Diretoria julgar oportuno órgão de formação e divulgação;
IX – propugnar pelo desenvolvimento econômico e social do município, do Estado e do País, pelo fortalecimento da livreempresa.
CAPÍTULO II
Dos sócios, suas categorias e admissão
ART. 3º – A Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas terá número ilimitado de sócios.
ART. 4º – Poderão ser admitidos como sócios da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas, desde que tenham idoneidade:
PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
Associação.
ART. 5º – O quadro social, constituído sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, crença religiosa ou política, terá as
seguintes categorias: a) fundadores; b) contribuintes; c) contribuintes usuários; d) contribuintes vinculados; e) beneméritos; f) honorários; g) remidos.
ART. 6º – São sócios fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação.
ART. 7º – São sócios contribuintes todos aqueles que, admitidos na forma prevista neste Estatuto, individualmente ou como firma ou sociedade, ficam sujeitos às contribuições fixadas pela Diretoria da Associação.
ART. 8º – São sócios beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à Entidade, forem considerados merecedores do título.
PARÁGRAFO ÚNICO: A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos sócios de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias ou direitos.
ART. 9º – São sócios honorários todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus a deferência em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação.
ART. 10 – São sócios remidos todos aqueles já admitidos nesta categoria, vedada a aceitação de novos.
ART. 11 – A admissão de sócios contribuintes será feita pela Diretoria em reunião ordinária, mediante proposta aprovada pela Comissão de Sindicância.
ART. 12 – A Admissão de sócios beneméritos e honorários é atribuição da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
ART. 13 – Os sócios honorários, os contribuintes usuários e os contribuintes vinculados não podem votar, nem ser votados, mas serão admitidos nas reuniões e nas discussões.
PARÁGRAFO 1º – Sócio contribuinte usuário é toda pessoa física ou jurídica, admitida na forma estatutária, com a
obrigação de pagar contribuição mensal fixada pela Diretoria-Executiva.
PARÁGRAFO 2º – Sócio contribuinte vinculado é o empregado de empresas associadas à Entidade, admitido na forma estatutária, mediante contribuição mensal fixada pela Diretoria-Executiva.
PARÁGRAFO 3º – Aos sócios contribuintes, usuários e vinculados, quites com a tesouraria, é garantido o direito de usufruir dos serviços que a Entidade lhes colocará à disposição.
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Sócios
ART. 14 – São direitos dos Sócios:
a) votar e ser votado, desde que esteja quite com a Tesouraria da Associação e conte com mais de 90 (noventa) dias de inscrição no quadro social, obedecido ainda o disposto nos artigos 71 e 72 e seus parágrafos.
b) comparecer às Assembléias Gerais, podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
c) frequentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos à sua disposição;
d) representar-se, por escrito, à Diretoria sobre assuntos de interesse da Associação;
e) participar dos congressos, seminários, conferências, cursos, palestras e outros eventos patrocinados diretamente pela Associação ou outras entidades ou através de convênios;
f) comparecer, sem direito a voto, às reuniões ordinárias da Diretoria, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe;
g) propor a admissão de sócios.
CAPÍTULO IV
Dos deveres dos sócios
ART. 15 – São deveres dos sócios:
a) exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito ou nomeado;
b) respeitar e cumprir este Estatuto, os regimentos e ordens expedidos para sua execução, bem como as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Superior Consultivo;
c) colaborar para a completa realização dos objetivos sociais;
d) pagar pontualmente as contribuições estatutárias;
e) comparecer às Assembléias Gerais.
CAPÍTULO V
Das penalidades
ART. 16 – Os sócios da Entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:
PARÁGRAFO ÚNICO: compete à Diretoria impor as penalidades acima previstas a qualquer associado.
ART. 17 – Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.
ART. 18 – Suspende-se a qualidade de sócio:
a) por motivo de falência, até sua reabilitação;
b) pela pronúncia em crime inafiançável, até seu julgamento final;
c) pela falta de pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas, até que se tome o associado quite com a tesouraria da Associação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Cada mensalidade em atraso deverá ser paga pelo valor da mensalidade vigente no ato da quitação.
ART. 19 – Será aplicada a pena de eliminação ao sócio que:
a) deixar de efetuar o pagamento de 6 (seis) mensalidades;
b) for condenado, por sentença final, irrecorrível, em processo crime;
c) contrariar com sua conduta os fins sociais;
d) deixar de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 4º;
e) infringir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Superior Consultivo ou da Diretoria;
f) for condenado, irrecorrivelmente, em processo falimentar fraudulento ou culposo;
g) requerer, espontaneamente, por escrito, sua demissão.
ART. 20 – Da decisão da Diretoria, suspendendo ou eliminando sócio e que lhe deverá ser comunicada, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá o sócio atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Conselho Superior Consultivo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da respectiva comunicação.
ART. 21 – O sócio que, por vontade própria, retirar-se da Associação em qualquer tempo, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria.
ART. 22 – O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento das contribuições, também poderá ser reintegrado no quadro social, desde que efetue o pagamento de cada uma das mensalidades em débito, pelo valor da contribuição mensal vigente na data da readmissão, com a quitação total do débito.
CAPÍTULO VI
Dos órgãos da Entidade
ART. 23 – São órgãos da Associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria-Executiva;
c) Diretoria;
d) Conselho Superior Consultivo;
e) Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
ART. 24 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se comporá dos sócios fundadores, contribuintes,
beneméritos e remidos.
ART. 25 – A Assembléia Geral reunir-se-à ordinariamente no mês de abril de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório e contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal e, de dois em dois anos, eleger os membros do Conselho Superior Consultivo, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
ART. 26 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar de qualquer assunto de interesse da Associação, competindo-lhe especialmente:
a) resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhe forem submetidas pela Diretoria, pelo Conselho fiscal e por sócios;
b) conferir títulos de sócios beneméritos e honorários, mediante proposta da Diretoria;
c) alterar ou modificar o presente Estatuto;
d) julgar os recursos interpostos contra atos do Conselho Superior Consultivo;
e) decidir sobre a extinção de Entidade, na forma do disposto no artigo 78;
f) deliberar sobre aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria;
g) discutir e resolver qualquer assunto de interesse da Associação.
ART. 27 – A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo Presidente ou pela Diretoria da Entidade, ou, ainda, a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos e observados os seus deveres estatutários.
ART. 28 – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através de circulares aos sócios, com registro postal ou protocolo de entrega, e ou edital publicado uma vez na imprensa local, se houver, ou em jornal de circulação regular na cidade, devendo constar da convocação a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da ordem do dia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão ser tratados os assuntos que derem
origem à convocação.
ART. 29 – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será realizada em 1ª (primeira) convocação, com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários, e, em 2ª (segunda) convocação, 1 (uma) hora após, com qualquer número, o que deverá constar da convocação.
PARÁGRAFO 1º – As votações serão, normalmente, por aclamação e, a requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovado pela Assembléia, poderão ser nominais ou por escrutínio secreto.
PARÁGRAFO 2º – Para as deliberações das Assembléias Gerais, será adotado o critério da maioria de votos dos sócios presentes no momento da votação.
ART. 30 – Cada associado, nas Assembléias Gerais, terá direito a um voto, não sendo permitido o voto por procuração.
ART. 31 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Associação ou, em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela Assembléia. O Presidente escolherá, dentre os presentes, dois sócios para compor a Mesa e secretariar os trabalhos.
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
ART. 32 – A Diretoria-Executiva, órgão competente para a implementação de projetos, programas e ações da Entidade, será composta por: 1 (um) Presidente; 2 (dois) Vice-Presidentes; 1 (um) Diretor-Secretário; 1 (um) Diretor-Segundo Secretário; 1 (um) Diretor-Tesoureiro; 1 (um) Diretor-Segundo Tesoureiro; 1 (um) Diretor-Procurador; 1 (um) Diretor-Comercial; 1 (um ) Diretor-Industrial; 1 (um) Diretor-Social; 1 (um) Diretor Expansão.
PARÁGRAFO 1º – A denominação dos cargos da Diretoria-Executiva poderá ser alterada, a critério do Presidente da
Entidade.
PARÁGRAFO 2º – A Diretoria se comporá de, até 25 (vinte e cinco) membros, eleitos pela Assembléia Geral, na forma do Estatuto, e terá mandato coincidente com o dos demais órgãos da Entidade.
PARÁGRAFO 3º – Os Diretores, por designação do Presidente da Diretoria-Executiva, integrarão as comissões internas da Entidade, sugerindo medidas, oferecendo subsídios para a elaboração de projetos e programas e prestando, enfim, o assessoramento que lhes for solicitado.
ART. 33 – Os membros das Diretorias e dos Conselhos poderão ser empossados logo após sua eleição pela Assembléia Geral, ou nos 30 (trinta) dias seguintes, para um mandato de 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO 1º – Os membros da Diretoria-Executiva, da Diretoria e do Conselho Fiscal, embora vencidos seus mandatos, aguardarão no exercício dos respectivos cargos, a posse de seus substitutos.
PARÁGRAFO 2º – Perderá o mandato o eleito que, sem motivo justificado, deixar de tomar posse, até 30 (trinta) dias após a posse dos demais.
ART. 34 – A Diretoria-Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
PARÁGRAFO 1º – A Diretoria-Executiva somente poderá deliberar com a presença de, pelo menos, 6 (seis) de seus
membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente, no caso de empate, o voto de desempate.
PARÁGRAFO 2º – Perderá o mandato o diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 4 (quatro) reuniões consecutivas da Diretoria-Executiva.
ART. 35 – As vagas que se verificarem na Diretoria-Executiva e na Diretoria serão preenchidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, pelo Conselho Superior que nomeará o substituto para completar o tempo restante do mandato do substituído.
ART. 36 – Renunciando coletivamente a Diretoria-Executiva e a Diretoria, o Presidente, mesmo resignatário, sob pena de responsabilidade, convocará, imediatamente, o Conselho Superior Consultivo para tomar conhecimento da renúncia e, incontinenti, em caráter excepcional, adotar os procedimentos previstos no Estatuto, com vistas à eleição das novas Diretorias para completar o tempo restante dos mandatos dos renunciantes.
ART. 37 – No prazo de 5 (cinco) dias, a contar da deliberação, qualquer membro da Diretoria-Executiva ou da Diretoria, poderá recorrer da decisão para o Conselho Superior Consultivo, que emitirá seu parecer sobre a matéria recorrida, sugerindo solução.
ART. 38 – Compete à Diretoria-Executiva:
a) dirigir as atividades e os trabalhos da Associação e administrar suas rendas e bens;
b)encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral e do Conselho Superior Consultivo;
c) fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Superior Consultivo;
d) conceder ou recusar a admissão de sócios;
e) suspender ou eliminar sócios comunicando sua decisão, por escrito no prazo de 5 (cinco) dias, ao sócio atingido, que poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação ao Conselho Superior Consultivo;
f) fixar o valor das contribuições sociais;
g) apresentar, até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano ao Conselho Superior Consultivo o orçamento anual para o ano seguinte, com as especificações de previsão de receita e despesa da Associação;
h) apresentar à Assembléia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório, contas e balanço de cada exercício;
i) licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus membros pelo tempo máximo contínuo de 4 (quatro) meses, não podendo, todavia, a soma das licenças intercaladas ser superior a 8 (oito) meses, salvo por motivo comprovado de doença;
j) propor à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto;
l) elaborar à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto;
m) criar, ampliar, mediante proposta de seus membros, órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços à Associação ou aos sócios;
n) constituir, logo após a sua posse, as comissões de trabalhos;
o) criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários aos serviços da Entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações.
ART. 39 – O Conselho Superior Consultivo é o órgão especial da Entidade e terá como membros os ex-presidentes, o
presidente, o diretor-secretário, o diretor-tesoureiro e personalidades de destacado desempenho em favor da livre iniciativa e do interesse público.
PARÁGRAFO 1º – Ao Conselho Superior Consultivo, que será presidido pelo Presidente da Associação, dentre outras
funções que lhe poderão ser atribuídas, compete realizar estudos de alta relevância para a classe empresarial e opinar sobre questões de natureza política, econômica e social de elevada expressão, pertinentes aos objetivos da Entidade.
PARÁGRAFO 2º – As personalidades referidas no “caput” do artigo serão indicadas pelo Presidente e homologadas pela Diretoria-Executiva.
PARÁGRAFO 3º – A primeira reunião do Conselho Superior Consultivo se realizará 30 (trinta) dias após a posse das
Diretorias e do Conselho Fiscal e nela serão empossados os seus membros e eleito o Vice-Presidente, cumprindo, todos, mandato coincidente com aquele dos demais órgãos. O Conselho se reunirá, também, por convocação do seu Presidente, ou a pedido de, no mínimo, metade mais um de seus membros, com justificativa prévia, por escrito, dessa necessidade.
PARÁGRAFO 4º – Os membros do Conselho Superior Consultivo, com exceção do Presidente, do Diretor-Secretário e do Diretor-Tesoureiro, que dele são membros natos, não poderão exercer, concomitantemente, cargos nas Diretorias da Entidade.
ART. 40 – O Conselheiro convocado para tomar posse perderá o mandato, se não o fizer no prazo de 30 (trinta) dias da data fixada para isso, salvo se por motivo de força maior, comprovado nos 30 (trinta) dias subsequentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Conselheiros, embora vencidos os respectivos mandatos, aguardarão no exercício do cargo a posse de seus substitutos.
ART. 41 – Compete ao Conselho Superior Consultivo:
a) opinar sobre os casos omissos neste Estatuto;
b) estudar e emitir parecer sobre todas as questões que lhe forem apresentadas pela Diretoria-Executiva;
c) dar solução a quaisquer divergências entre membros da Diretoria-Executiva, por solicitação do Presidente da Associação;
d) discutir e apresentar parecer sobre o orçamento anual com a especificação da previsão de receita e despesa da Entidade, até a segunda quinzena de cada mês de novembro;
e) atender, eventualmente, as convocações do Conselho Fiscal;
f) oferecer os subsídios que lhe forem solicitados para o julgamento de recursos contra decisões da Diretoria-Executiva.
ART. 42 – O Conselho Superior Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, para tratar do orçamento anual da Associação e, extraordinariamente, sempre que for convocado para cumprir atribuições previstas neste Estatuto, só podendo deliberar, em primeira convocação, com a presença mínima da metade mais um de seus conselheiros, e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com a presença de qualquer número.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os conselheiros serão convocados, via postal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; afixando-se o convite, também, no quadro de avisos da sede da Entidade.
ART. 43 – Compete ao Presidente do Conselho convocar e presidir as suas reuniões.
ART. 44 – É da competência do Vice-Presidente do Conselho, substituir o Presidente em suas faltas, ausências e
impedimentos.
ART. 45 – O Diretor-Secretário da Associação exercerá idênticas atribuições junto ao Conselho Superior Consultivo.
ART. 46 – A presidência da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas será exercida por brasileiro nato ou
estrangeiro naturalizado, há, pelo menos, 05 anos, e que seja residente ou domiciliado na circunscrição territorial abrangida pela Associação.
PARÁGRAFO 1º – Poderá, também, ser Presidente, o estrangeiro ocupante de cargo de direção em empresa de capital nacional, instalada na circunscrição da Associação, há mais de 05 anos e que se comunique no idioma português.
PARÁGRAFO 2º – A eventual transferência de domicílio e ou da atividade principal do Presidente para localidade não prevista no caput do artigo e seu parágrafo primeiro, implica em perda tácita do mandato.
ART. 47 – Compete ao Presidente:
a) representar a Entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
b) administrar a Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações dos Órgãos da Associação;
c) exercer o voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates;
d) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
e) convocar o Conselho Superior Consultivo e o Conselho Fiscal;
f) solucionar os casos urgentes, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgão competente;
g) admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação;
h) assinar, com o 1º Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação;
i) assinar as atas das reuniões da Diretoria, bem como a correspondência oficial da Associação;
j) requisitar de qualquer órgão da Associação informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma;
l) assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação;
m) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, em nome da Diretoria, o relatório, contas e balanço do último exercício, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
n) nomear, até 48 (quarenta e oito) horas após a sua posse os membros das Comissões de Sindicância;
o) constituir Comissões Especiais e Grupos de Trabalho.
ITEM 2
Do Vice-Presidente
ART. 48 – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas faltas, ausências e impedimentos;
b) coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas e Especiais e Grupos de Trabalho, que lhe forem determinados pelo Presidente.
ITEM 3
Dos Secretários
ART. 49 – São atribuições do 1º Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente em suas faltas, ausências e impedimentos;
b) supervisionar os serviços de secretaria;
c) organizar e secretariar as reuniões da Diretoria e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
d) receber e ordenar o expediente;
e) coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral;
f) manter em dia toda a correspondência da Entidade;
g) receber as propostas de admissão de novos sócios e encaminhá-las ao Presidente.
ART. 50 – Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário em suas faltas, ausências e impedimentos;
b) organizar e zelar pelo fichário, arquivo e material de uso da secretaria;
c) auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções.
ITEM 4
Dos Tesoureiros
ART. 51 – Compete ao 1º Tesoureiro:
a) supervisionar os serviços de Tesouraria e da Contabilidade;
b) receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os competentes recibos;
c) assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, títulos, atos e contratos que representarem obrigações da
Associação;
d) diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a Entidade;
e) submeter, mensalmente, à Diretoria, a relação dos sócios em débito com a Associação;
f) supervisionar a elaboração e encaminhar ao Presidente até 31 do mês de outubro de cada ano, o projeto de orçamento do ano seguinte;
g) apresentar, mensalmente, à Diretoria balancete da receita e despesa da Associação e, anualmente, o balanço do exercício findo.
h) efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente;
i) recolher a estabelecimento bancário toda e qualquer importância que receber, podendo manter em caixa um fundo de emergência para pequenas despesas.
ART. 52 – Compete ao 2º Tesoureiro:
a) substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, ausências e impedimentos;
b) exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria, mediante proposta do 1º Tesoureiro;
c) colaborar com o 1º Tesoureiro, no exercício de suas atribuições.
ITEM 5
Do Procurador
ART. 53 – Compete ao Procurador zelar pela conservação e legalização das propriedades e bens da Associação.
ITEM 6
do Diretor Sem Pasta
ART. 54 – Compete ao Diretor Sem Pasta assessorar o Presidente.
ITEM 7
Dos Diretores sem funções específicas
ART. 55 – Compete aos Diretores sem funções específicas colaborar com o Presidente na supervisão dos trabalhos e
atividades da Entidade e exercer as atribuições que pelo mesmo lhes forem designadas.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
ART. 56 – O conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria, pelo mesmo período e mesma forma, podendo ser reeleitos.
ART. 57 – São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Examinar, anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembléia Geral, juntamente com o Relatório da Diretoria;
b) reunir-se, sempre que for convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria.
ART. 58 – O Conselho Fiscal poderá ser convocado:
a) pelo Presidente da Associação;
b) a requerimento da maioria dos membros da Diretoria;
c) a requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ART. 59 – Os membros do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem em que forem eleitos.
CAPÍTULO VII
Das Comissões
ART. 60 – As Comissões dividem-se em:
a) Comissões Técnicas;
b) Comissões de Sindicâncias;
c) Comissões Especiais;
d) Grupos de Trabalho.
ART. 61 – As Comissões Técnicas, como órgãos consultivos, estudam e emitem pareceres sobre assuntos de interesse da Entidade e serão constituídas pela Diretoria.
ART. 62 – Cada Comissão Técnica, em sua primeira reunião, elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente, devendo ser
escolhido para Presidente, Diretor ou Sócio, aquele de preferência não integrante da Diretoria Executiva.
ART. 63 – As Comissões Técnicas, em suas reuniões, convocadas a critério da Presidência, estudarão os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da Comissão, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente também o voto de qualidade.
ART. 64 – A Comissão de Sindicância, órgão auxiliar da administração, será nomeada pelo Presidente entre os membros do quadro social, compondo-se de 3 (três) membros, e coincidindo o seu mandato com o da Diretoria.
ART. 65 – Compete à Comissão de Sindicância:
a) opinar a respeito das propostas para admissão de sócios;
b) cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social;
c) funcionar, por determinação do Presidente, na suspensão ou eliminação de sócios;
ART. 66 – As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Presidente da Entidade, em caráter provisório, para determinado fim e com prazo definido.
ART. 67 – O Presidente, o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro da Entidade são membros natos de todas as
Comissões.
ART. 68 – Os pareceres e conclusões das Comissões somente representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovados pela Diretoria.
CAPÍTULO VIII
Do Exercício Social
ART. 69 – O Exercício Social coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO IX
Da Eleição e Posse
ART. 70 – Na primeira quinzena do mês de março do segundo ano de mandato da Diretoria, do Conselho Superior
Consultivo e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade designará a data das eleições, que se realizarão no decorrer do mês de abril seguinte, bem como constituirá Comissão Especial, integrada por 3 (três) sócios para compor o Comitê Eleitoral.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros do Comitê Eleitoral não poderão ser candidatos à cargos na Diretoria da Entidade, podendo, no entanto, ser candidatos aos Conselhos Superior Consultivo e Fiscal.
ART. 71 – Poderão integrar as chapas das Diretorias, do Conselho Superior Consultivo e Conselho Fiscal, os sócios
fundadores, contribuintes, beneméritos e remidos, que estiverem inscritos no quadro social da Entidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data das eleições, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e observados seus deveres estatutários.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria emitirá, até o dia 15 (quinze) de janeiro do ano em que houver eleição, a relação dos sócios quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos, e somente estes poderão votar e ser votados.
ART. 72 – Para concorrer às eleições será necessário a apresentação e registro de chapa completa para a Diretoria, Conselho Superior Consultivo e Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO 1º – Para que seja feito o registro é obrigatório a chapa estar acompanhada da anuência, por escrito, de cada candidato.
PARÁGRAFO 2º – Os concorrentes aos cargos de Presidentes, secretários e tesoureiros não podem ser indicados,
concomitantemente, por mais de uma chapa.
PARÁGRAFO 3º – As chapas deverão ser registradas em livro próprio na Secretaria da Entidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições e serão afixadas no quadro de avisos na sede da Associação.
PARÁGRAFO 4º – Cada chapa, no ato do registro, deverá indicar, formalmente, por escrito, seu representante, que terá poder específico para acompanhar todo o processo eleitoral, sendo defesa a participação de mais de um representante de cada chapa para esse fim.
PARÁGRAFO 5º – Não serão registradas chapas que não respeitarem as normas deste artigo e seus parágrafos.
ART. 73 – A eleição da Diretoria, do Conselho Superior Consultivo e do Conselho Fiscal deverá ser feita, em escrutínio secreto, pela Assembléia Geral Ordinária, em cédulas com as designações dos cargos dos candidatos, para um mandato de 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO 1º – Em caso de chapa única a eleição poderá ser feita por aclamação.
PARÁGRAFO 2º – Em caso de mais de uma chapa, as cédulas de votação, com os nomes de todos os candidatos, serão numeradas ou designadas, podendo o eleitor, para votar em todos seus candidatos, assinalar com um (X) a cédula de sua preferência.
ART. 74 – A posse de todos os eleitos poderá ser realizada conjuntamente, logo após a eleição ou nos (30) trinta dias
subsequentes.
ART. 75 – O Presidente da Associação poderá ser reeleito, uma única vez, podendo, entretanto, voltar a candidatar-se à Presidência, decorridos dois anos de seu último mandato.
CAPÍTULO X
Do Patrimônio Social e Rendas
ART. 76 – O Patrimônio Social da Associação será composto de:
a) contribuições dos associados;
b) bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, ou por meio de subscrições, subvenções, doação, legado, donativo ou auxílio;
c) renda patrimonial;
ART. 77 – Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de ônus, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para realização das finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias.
ART. 78 – No caso de dissolução da Associação, que só poderá ser decidida em reunião da Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de 3/4 (três quartos) dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários, o patrimônio da Entidade terá o destino que lhe der a mesma Assembléia.
CAPÍTULO XI
Da Medalha do Reconhecimento
ART. 79 – Fica criada na Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas a Medalha do Reconhecimento.
ART. 80-A medalha será denominada MEDALHA DO RECONHECIMENTO COMENDADOR AVELLAR PEREIRA DE ALENCAR e será conferida ao empresário, de ilibada conduta, que se destacar por sua valiosa contribuição para o progresso e desenvolvimento do município de Sete Lagoas e à personalidade que tiver prestado relevantes serviços à comunidade ou à assistência social no mesmo município.
ART. 81 – A medalha terá a forma circular, com cinco centímetros de diâmetro, será cunhada em bronze, terá no anverso a inscrição “Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas, fundada em 19/01/1936” e, no verso a inscrição “MEDALHA DO RECONHECIMENTO COMENDADOR AVELLAR PEREIRA DE ALENCAR” conferida a……………………..(nome do agraciado).
ART. 82 – A medalha será conferida por indicação de uma comissão de sócios da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas, composta de pelo menos 5 (cinco) membros, de ilibada reputação, nomeados pelo Presidente da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A comissão deliberará por maioria de votos, devendo constar de atas suas deliberações.
ART. 83 – A Medalha será entregue ao agraciado em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária da Associação Comercial e Industrial de Sete Lagoas, devendo o acontecimento constar de respectiva ata, que deverá ser assinada também pelo agraciado.
ART. 84 – Em um mesmo ano pode ser conferida no máximo uma medalha para cada classe de homenageados, isto é, uma para empresário e uma para personalidade que se destacar por relevantes serviços prestados.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais
ART. 85 – O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, por iniciativa da Diretoria da Associação ou proposta de 2/3 (dois terços) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, quites com a tesouraria da Entidade e que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO 1º – Quando a reforma ou alteração for de iniciativa de sócios, deverá a proposta que a contiver, ser
encaminhada ao Conselho Superior Consultivo da Associação, declarar expressamente os dispositivos a serem reformados ou alterados e a nova redação que se pretende adotar.
PARÁGRAFO 2º – No prazo de 30 (trinta) dias, após o seu recebimento, deverá o Conselho Superior Consultivo manifestarse sobre a proposta e, em caso de aprová-la, deverá comunicar imediatamente ao Presidente da Associação, para convocar a Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre o assunto.
ART. 86 – A nenhum dos membros da Diretoria e dos demais órgãos da Administração da Associação, será lícito receber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada, ainda, a distribuição pela Associação de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.
ART. 87 – Tanto nas reuniões da Diretoria e do Conselho Superior Consultivo como nas Assembléias Gerais, é
expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidário, sendo vedada à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.
ART. 88 – A regulamentação do presente Estatuto se processará através do Regimento Interno da Associação, que deverá ser aprovado pela Diretoria, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do início da vigência deste Estatuto.
ART. 89 – O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas e cumpridas as demais formalidades legais.
ART. 90 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior Consultivo da Associação.